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STF forma maioria pela condenação de Bolsonaro e aliados por organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)…

Por Redação Educadora 11 de Setembro de 2025 às 15:53
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STF forma maioria pela condenação de Bolsonaro e aliados por organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por participação em organização criminosa. A ministra Cármen Lúcia formou maioria dos votos, acompanhando o relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino. O presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, ainda deve se manifestar.

  • Moraes vota para condenar Bolsonaro e mais sete por golpe de Estado
  • Dino vota pela condenação de Bolsonaro e mais sete; placar está 2 a 0
  • Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista

Após a conclusão dos votos, os ministros discutirão a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas, levando em conta o grau de envolvimento de cada acusado.

Além de Bolsonaro, outros sete réus do chamado núcleo “crucial” da trama golpista também tiveram maioria formada contra si:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.

Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada, pode receber redução da pena. Flávio Dino já sinalizou voto a favor da aplicação integral dos benefícios, destacando a efetividade da delação.

Acusações e possíveis penas

Com exceção de Ramagem, os acusados respondem a cinco crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos;
  • Tentativa de golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos;
  • Participação em organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos em caso de agravantes;
  • Dano qualificado – pena de 6 meses a 3 anos;
  • Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos.

No caso de Ramagem, parte das acusações está suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Como parlamentar desde dezembro de 2022, ele não responderá, durante o mandato, pelos crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023, referentes a dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

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